Recurso legal e ético para proteger quem não consegue mais escolher por si mesmo.
Solicitação da família + laudo médico circunstanciado. A clínica comunica o Ministério Público em até 72 horas.
Risco iminente à própria vida, à vida de terceiros, deterioração clínica grave ou incapacidade total de julgamento.
Orientamos o passo a passo, articulamos equipe de remoção humanizada e conduzimos a família com transparência.
Sim, desde que cumpridos os requisitos da Lei 10.216/2001.
Não. A internação é tratamento, não punição — e é reavaliada continuamente.
Quando o próprio paciente reconhece a necessidade de tratamento e assina o pedido de internação.
Saiba maisAmbientes exclusivos para mulheres, com equipe treinada e protocolos específicos de acolhimento.
Saiba maisEstrutura dedicada com programas terapêuticos, atividades físicas e reabilitação social.
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